Santa Cruz: Mantida pena aplicada a condenado por tráfico de drogas
O Tribunal Pleno do TJRN negou pedido de revisão criminal apresentado por um homem condenado por tráfico de drogas. A defesa buscava reformar a sentença da 1ª Vara da
Comarca
de Santa Cruz, que fixou a pena em cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 540 dias-multa, condenação posteriormente mantida em grau de apelação.
Na revisão criminal, a defesa alegou nulidade da abordagem policial, ilicitude no acesso aos dados do aparelho celular, insuficiência de provas para a condenação e ilegalidades na dosimetria da pena. O colegiado, no entanto, rejeitou todos os argumentos.
Conforme o acórdão, as alegações apenas reproduzem teses já analisadas e afastadas nas instâncias ordinárias, sem a apresentação de prova nova, demonstração de falsidade de provas ou qualquer evidência de decisão contrária ao texto da lei ou às provas dos autos. Assim, o pedido não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 621 do
Código
de Processo Penal.
"A revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo recursal e não admite reexame do conjunto probatório ou nova valoração das provas, salvo em caso de erro judiciário comprovado, o que não se verifica", destacou o relator.
Segundo o magistrado, os elementos constantes do processo demonstram a regularidade da atuação policial, a validade das provas produzidas e a suficiência do conjunto probatório que fundamentou a condenação.
O relator também ressaltou que o pedido de desclassificação da conduta, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a aplicação da atenuante da confissão espontânea já haviam sido analisados na tramitação do processo. "Inexistindo qualquer ilegalidade manifesta ou fato novo que autorize sua rediscussão nesta sede", concluiu.